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Ementa

João Pedro Silvestrin - TST



AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DECISÃO MONOCRÁTICA. INTERVALO INTRAJORNADA. SÚMULA 437 DO TST.



AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DECISÃO MONOCRÁTICA. INTERVALO INTRAJORNADA. SÚMULA 437 DO TST.

Nos termos do artigo 71, caput , da CLT, em qualquer trabalho contínuo que exceda seis horas, torna-se imperiosa a concessão de intervalo intrajornada mínimo de uma hora. Resta prejudicada a análise do tema sob o enfoque do Acordo Coletivo de Trabalho, tendo em vista que o acórdão recorrido não adotou, explicitamente, tese a respeito. Ausente, portanto, o prequestionamento, nos termos da Súmula 297, I, do TST. A decisão monocrática proferida nestes autos merece ser mantida. Tendo em vista à improcedência do agravo, impõe-se a aplicação de multa à parte agravante, nos termos do artigo 1.021, § 4º, do CPC. Agravo não provido, com aplicação de multa. (TST-Ag- AIRR-11599-03.2015.5.01.0342, Joao Pedro Silvestrin, DEJT 07/08/2020).

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