RECURSO Prequestionamento

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Ementa

Dora Maria da Costa - TST



1. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. 2. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA.



A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA ENESA ENGENHARIA LTDA. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. HORAS IN ITINERE.

Não houve no acórdão recorrido emissão de tese quanto à limitação de horas in itinere por norma coletiva, nem discussão acerca de tempo gasto no trajeto interno. Assim, em razão da ausência de prequestionamento, é impossível divisar violação do 7º, XXVI, da CF ou contrariedade à Súmula nº 277 do TST. Incidência da Súmula nº 297 desta Corte Superior. Agravo de instrumento conhecido e não provido.

B) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA ANGLO AMERICAN MINÉRIO DE FERRO BRASIL S.A. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO.

1. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.

Não há omissão na decisão regional, nem está caracterizada a hipótese de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, havendo, sim, prestação jurisdicional contrária aos interesses da parte, cuja preliminar arguida demonstra o intuito claro de rediscutir matéria fática já enfrentada pelo Tribunal. Dessarte, ainda que a segunda reclamada, ora agravante, divirja do que foi decidido, está ileso o artigo 93, IX, da CF.

2. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. O Regional manteve a responsabilidade subsidiária da recorrente por entender presente a culpa in vigilando e in elegendo da dona da obra. A decisão a quo não viola os arts. 2º, 5º, II e XXXVI, 22, I, e 48 da CF, porque não há falar em invasão de competência legislativa. A interpretação pelos Tribunais acerca de determinada matéria, em conformidade com os dispositivos legais ou constitucionais, após reiteradas decisões em um mesmo sentido, podem perfeitamente servir de fundamentação para as decisões. Saliente-se que a jurisprudência não está sujeita ao princípio da irretroatividade das leis. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (TST-AIRR - 10158-10.2015.5.03.0090, DORA MARIA DA COSTA, DEJT 15/03/2019).

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