RECURSO ORDINÁRIO Formalidade / Admissibilidade

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Ementa

Douglas Alencar Rodrigues - TST



RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC DE 2015. HIPÓTESE DO ARTIGO 966, V E VIII, DO NCPC. AUSÊNCIA DE ATAQUE ESPECÍFICO AOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. ARTIGO 1.010, II, DO NCPC E SÚMULA 422, I, DO TST. NÃO CONHECIMENTO.



RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC DE 2015. HIPÓTESE DO ARTIGO 966, V E VIII, DO NCPC. AUSÊNCIA DE ATAQUE ESPECÍFICO AOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. ARTIGO 1.010, II, DO NCPC E SÚMULA 422, I, DO TST. NÃO CONHECIMENTO.

Nas razões recursais, o Autor insiste na tese inicial de violação de norma jurídica e ocorrência de erro de fato (CPC/2015, artigo 966, V e VIII). Porém, não impugna a motivação adotada no julgamento de extinção do processo sem julgamento do mérito (NCPC, artigo 485, VI), baseada na impossibilidade jurídica do pedido de desconstituição de sentença que foi substituída por decisão colegiada, conforme artigo 1.008 do NCPC c/c item III da Súmula 192 do TST. Nesse contexto, não atendido o dever legal de impugnação das razões de decidir inscritas na decisão recorrida, reservado à parte que interpõe o recurso de natureza ordinária (artigo 1.010, II, do NCPC), incide a diretriz da Súmula 422, I, do TST, inviabilizando, por afronta ao postulado da dialeticidade, o conhecimento do recurso ordinário. Recurso ordinário não conhecido. (TST-RO - 16220-14.2017.5.16.0000, DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES, DEJT 29/03/2019).

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