RECURSO ORDINÁRIO Formalidade / Admissibilidade

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Ementa

Cilene Ferreira Amaro Santos - TST - Convocada



CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. PETICIONAMENTO ELETRÔNICO. CLASSIFICAÇÃO E ORGANIZAÇÃO DE DOCUMENTOS NOSISTEMA PJE. RESOLUÇÃO N.º 185/2017 DO CSJT.



RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. LEI 13.467/2017.

CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. PETICIONAMENTO ELETRÔNICO. CLASSIFICAÇÃO E ORGANIZAÇÃO DE DOCUMENTOS NOSISTEMA PJE. RESOLUÇÃO N.º 185/2017 DO CSJT.

O processamento do recurso de revista na vigência da Lei 13.467/2017 exige que a causa ofereça transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica, a qual deve ser analisada de ofício e previamente pelo Relator (artigos 896-A, da CLT, 246 e 247 do RITST). Ausente a transcendência o recurso de revista não será processado. Se presente a transcendência, prossegue-se na análise dos demais pressupostos recursais. O eg. TRT não conheceu do recurso ordinário da reclamante em razão do descumprimento da Resolução CST nº 185/2017, na medida em que o tipo de documento indicado no sistema PJe não guarda correlação com o conteúdo do mesmo, afirmando que não se poderia, assim, atestar a expressa manifestação de vontade da parte que o apresentou.

A causa revela transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT, na medida em que é entendimento desta Corte Superior que não existe previsão de não conhecimento do recurso ordinário no ordenamento jurídico, quando a parte recorrente registra petição no sistema PJe de forma equivocada. A recorrente demonstrou a violação aos princípios do contraditório e da ampla defesa insertos no inciso LV do art. 5º da Constituição Federal. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento (TST-RR-1000531-35.2016.5.02.0032, Cilene Ferreira Amaro Santos, DEJT 07/06/2019).

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