RECURSO Fundamentação

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Ementa

José Roberto Freire Pimenta - TST



AGRAVO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO DE PRESIDENTE DE TURMA DENEGATÓRIA DE SEGUIMENTO DE EMBARGOS REGIDOS PELA LEI Nº 13.015/2014. AGRAVO DESFUNDAMENTADO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO DENEGATÓRIA DO RECURSO DE EMBARGOS. SÚMULA Nº 422 DESTA CORTE .



AGRAVO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO DE PRESIDENTE DE TURMA DENEGATÓRIA DE SEGUIMENTO DE EMBARGOS REGIDOS PELA LEI Nº 13.015/2014. AGRAVO DESFUNDAMENTADO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO DENEGATÓRIA DO RECURSO DE EMBARGOS. SÚMULA Nº 422 DESTA CORTE .

O Presidente da Quarta Turma denegou seguimento ao recurso de embargos, porque desfundamentado, nos termos da Súmula nº 422 desta Corte, uma vez que a parte não impugnou o fundamento da decisão denegatória do seu recurso de revista, qual seja a ausência de preenchimento do requisito previsto no artigo 896, § 1º-A, inciso I, da CLT. No agravo, a parte limita-se a alegar, genericamente, o cabimento do seu recurso de embargos, sustentando que foram preenchidos todos os requisitos para tanto, sem impugnar o fundamento da decisão denegatória do seu apelo, ou seja, a Súmula nº 422 desta Corte. No caso, portanto, a recorrente não se insurgiu, efetivamente, contra o fundamento da decisão denegatória do seu recurso de embargos, qual seja a incidência da Súmula nº 422 desta Corte. Segundo o princípio da dialeticidade, a fundamentação é pressuposto extrínseco de admissibilidade de qualquer recurso, sem a qual o apelo não logra desafiar a barreira do conhecimento. A propósito, o artigo 1.021, § 1º, do CPC/2015 dispõe que, na petição de agravo interno, o recorrente impugnará especificadamente os fundamentos da decisão agravada. Este, aliás, é o entendimento pacificado nesta Corte superior, consubstanciado na Súmula nº 422, item I, in verbis.

RECURSO. FUNDAMENTO AUSENTE OU DEFICIENTE. NÃO CONHECIMENTO.

Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida. Desse modo, considerando que o agravo não infirma os fundamentos da decisão denegatória do recurso de embargos, não deve ser conhecido, ante o disposto na Súmula nº 422 enunciada. Agravo não conhecido . (TST-Ag-E-ED-AIRR - 11301-47.2015.5.15.0107, Jose Roberto Freire Pimenta, DEJT 12/04/2019).

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