RECURSO Efeito devolutivo

Data da publicação:

Precedente Administrativo 101 a 125

Ministério do Trabalho e Previdência Social



107. RECURSO. EFEITO DEVOLUTIVO



PRECEDENTE ADMINISTRATIVO Nº 107

RECURSO. EFEITO DEVOLUTIVO.

O recurso devolverá àinstância administrativa superior todas as questões suscitadas e discutidasno processo, inclusive seu conhecimento, ainda que não tenhamsido solucionadas ou conhecidas de forma equivocada, desdeque pertinentes à matéria impugnada. (MTE, Precedente administrativo 107).

REFERÊNCIA NORMATIVA: art. 1.013, § 1º, do Código deProcesso Civil.

Ato Declaratório nº 15 de 20/09/17

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