Data da publicação:
Precedente Administrativo 101 a 125
Ministério do Trabalho e Previdência Social
107. RECURSO. EFEITO DEVOLUTIVO
PRECEDENTE ADMINISTRATIVO Nº 107
RECURSO. EFEITO DEVOLUTIVO.
O recurso devolverá àinstância administrativa superior todas as questões suscitadas e discutidasno processo, inclusive seu conhecimento, ainda que não tenhamsido solucionadas ou conhecidas de forma equivocada, desdeque pertinentes à matéria impugnada. (MTE, Precedente administrativo 107).
REFERÊNCIA NORMATIVA: art. 1.013, § 1º, do Código deProcesso Civil.
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