Data da publicação:
Acordão - TST
Maria Helena Mallmann - TST
AUSÊNCIA DE JUNTADA DAS RAZÕES DE VOTO VENCIDO NO ACÓRDÃO RECORRIDO.
AUSÊNCIA DE JUNTADA DAS RAZÕES DE VOTO VENCIDO NO ACÓRDÃO RECORRIDO. ART. 941, §3º, CPC/2015. DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZO. NULIDADE.
Trata-se de decisão regional publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015, que, entre outras inovações, tornou necessária a declaração de voto vencido, bem como sua consideração como parte integrante do acórdão para todos os fins legais, inclusive para efeito de prequestionamento, nos termos do art. 941, § 3º, do referido diploma processual. In casu, houve declaração de voto vencido, que não foi juntado ao acordão e, apesar de a recorrente questionar sua juntada, o TRT negou-se a reparar o vício, sob o fundamento de que estava precluso o requerimento, pois nem a parte, nem o prolator de voto vencido requereram a juntada de justificativa de voto vencido. Ocorre que o novel dispositivo de lei está diretamente associado ao requisito do prequestionamento inerente aos recursos de natureza extraordinária, o que é o caso dos autos, e sua inobservância implica nulidade do acórdão. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. (TST-RRAg-1428-75.2015.5.09.0661, 2ª Turma, rel. Min. Maria Helena Mallmann, DEJT 30/03/2021).
Instituto Valentin Carrion © Todos direitos reservados | LGPD Desen. e Adm by vianett