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Ementa
Pedro Paulo Teixeira Manus - TST
Não prospera agravo de instrumento que objetiva a subida de recurso de revista contra decisão que, afastando a prescrição total, determinou o retorno dos autos à Junta de origem para exame do mérito, porque interlocutória e, portanto, irrecorrível de imediato. Aplicação do art. 893, § 1°, da CLT e do Enunciado n° 214 do C. TST. (AIRR-294115/1996-0, AC. 2ª T.-6347/97)
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