Data da publicação:
Acordão - TST
Breno Medeiros - TST
Impugnação de decisões interlocutórias por meio de contrarrazões de recurso ordinário
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. CERCEAMENTO DE DEFESA. EFEITO DEVOLUTIVO AMPLO AO RECURSO ORDINÁRIO. AUSÊNCIA DE EXAME DAS MATÉRIAS TRAZIDAS EM CONTRARRAZÕES. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido.
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. CERCEAMENTO DE DEFESA. EFEITO DEVOLUTIVO AMPLO AO RECURSO ORDINÁRIO. AUSÊNCIA DE EXAME DAS MATÉRIAS TRAZIDAS EM CONTRARRAZÕES. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Em razão de provável caracterização de ofensa ao art. 5º, LV, da Constituição Federal, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido.
RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. CERCEAMENTO DE DEFESA. EFEITO DEVOLUTIVO AMPLO AO RECURSO ORDINÁRIO. AUSÊNCIA DE EXAME DAS MATÉRIAS TRAZIDAS EM CONTRARRAZÕES. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. O e. TRT deixou de analisar o pedido de nulidade por cerceamento de defesa, suscitado em contrarrazões, por entender que o meio utilizado era inadequado, registrando que "o fato de, na origem, o julgamento ter tido resultado favorável à defesa (improcedência da reclamação) não exclui o interesse processual da parte vencedora em formular, mediante recurso próprio, tal espécie de pretensão a este juízo revisor, caso este entendesse (como, de fato, entendeu) que o quadro probatório constante dos autos atraía a necessidade de modificação do r. julgado originário". Pois bem. Como a procedência dos pedidos aviados na exordial foram deferidos apenas no acórdão referente ao recurso ordinário da parte reclamante, que reformou a sentença para condenar a reclamada ao pagamento de verbas decorrentes do reconhecimento de dispensa discriminatória, deveria o juízo a quo ter verificado as questões suscitadas nas contrarrazões articuladas pela parte reclamada. Isso porque a reclamada, até a interposição do recurso ordinário da reclamante, não possuía interesse em recorrer da sentença que lhe foi favorável julgando a ação improcedente. Nesse contexto, é certo que o interesse recursal da reclamada nasceu, justamente, com a interposição do recurso ordinário da parte reclamante, no qual havia pleito de reforma da sentença e imposição de condenação, como de fato ocorreu. Portanto, devido ao efeito devolutivo do recurso ordinário da parte reclamante, caberia à Corte Regional analisar a questão suscitada em contrarrazões pela parte reclamada, a teor do preconizado pelo do art. 1013, §§ 1º e 2º, do CPC/2015 (art. 515, §§2º e 3º, do CPC/73) e pela Súmula nº 393 do TST. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. (TST-RR-12367-26.2016.5.15.0043, Ministro Breno Medeiros, DEJT 05/11/2021).
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