INTERLOCUTÓRIAS Irrecorríveis

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Ementa

Augusto Cesar Leite de Carvalho - TST



PRESCRIÇÃO. PRELIMINAR DE NULIDADE DO JULGAMENTO. DECISÃO REGIONAL DE CARÁTER INTERLOCUTÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 214 DO TST. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA.



PRESCRIÇÃO. PRELIMINAR DE NULIDADE DO JULGAMENTO. DECISÃO REGIONAL DE CARÁTER INTERLOCUTÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 214 DO TST. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA.

A decisão regional que afastou a prescrição total e determinou o retorno dos autos à Vara de origem - para que prossiga no exame dos pedidos - tem, neste momento, feição interlocutória. Somente após exame dos pleitos da inicial, tanto pela Vara do Trabalho de origem quanto pelo Tribunal Regional é que será oportunizado à reclamada atacar os dois acórdãos regionais - o que afastou a prescrição extintiva e o que analisou a pretensão da reclamante . Nessa oportunidade, poderá renovar a preliminar de nulidade do julgado pelos motivos e fundamentos que entende cabíveis à espécie, sem que ocorra preclusão. Incidência da Súmula 214 do TST. Tal circunstância prejudica o exame dos critérios de transcendência do recurso de revista. Agravo de instrumento não provido. (TST-AIRR - 202000-62.2008.5.15.0067, Augusto Cesar Leite de Carvalho, DEJT 24/04/2020).

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