RECURSO DE REVISTA Requisitos / Pressupostos

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Ementa

Luiz José Dezena da Silva - TST



NÃO CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS ELENCADOS NO ARTIGO 896, § 1.º-A, I E III, DA CLT.



NÃO CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS ELENCADOS NO ARTIGO 896, § 1.º-A, I E III, DA CLT.

A indicação do inteiro teor do acórdão regional no início do Recurso de Revista, totalmente dissociada das razões de reforma, não atende às determinações da Lei n.º 13.015/2014. O recorrente não só não demonstra o prequestionamento da controvérsia como também não obedece à determinação do inciso III do referido dispositivo legal. Desse modo, não houve delimitação da tese jurídica e, por conseguinte, a demonstração analítica do dispositivo de Lei supostamente ofendido e do fundamento jurídico adotado pelo Regional. Agravo de Instrumento conhecido e não provido. (TST-AIRR - 836-51.2014.5.02.0082, LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA, DEJT 29/03/2019).

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