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Ementa
Emmanoel Pereira -TST
AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DAS RAZÕES DE DECIDIR DO ACÓRDÃO RECORRIDO. LEI Nº 13.015/2014. ART. 896, § 1º-A, DA CLT. ADMISSIBILIDADE.
AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DAS RAZÕES DE DECIDIR DO ACÓRDÃO RECORRIDO. LEI Nº 13.015/2014. ART. 896, § 1º-A, DA CLT. ADMISSIBILIDADE.
Deve ser confirmada a negativa de seguimento do recurso de revista, ainda que por fundamento diverso. Isso porque, a ausência de transcrição do trecho que consubstancia o prequestionamento da matéria em exame, torna o recurso de revista inapto à finalidade a que se destina, tendo por base o requisito insculpido no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, dado que não se demonstra a viabilidade da discussão engendrada na revista por meio da adequada demonstração do prequestionamento da matéria abordada no arrazoado recursal, o que pressupõe a transcrição e o cotejamento analítico das teses veiculadas na decisão e no recurso, o que não ocorreu na espécie.. Agravo de instrumento desprovido. (TST-AIRR - 11155-24.2015.5.01.0421, EMMANOEL PEREIRA, DEJT 29/03/2019).
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