Data da publicação:
Ementa
Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira - TST
RECURSO DE REVISTA - PROVIMENTO. NULIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
RECURSO DE REVISTA - PROVIMENTO. NULIDADE.
Não são toleradas, em sede recursal (sobretudo na via extraordinária), razões que remetam o julgador a outras peças dos autos. Incumbe ao recorrente fazer claras, em sua insurreição, todas as situações que, no âmbito processual, motivam-no. Somente estas nuances, quando moldadas aos permissivos legais, serão devolvidas ao conhecimento da Corte ad quem. No recurso de revista, a despeito de traçar digressão sobre a necessidade de prequestionamento e de ampla resposta jurisdicional (aspectos teóricos em que está coberta de razão), a parte jamais declina quais os pontos omitidos em embargos de declaração e qual seria a sua relevância, para eventual conhecimento e sucesso do apelo extraordinário. Recurso de revista não conhecido. (TST-RR - 10921-76.2015.5.01.0054, ALBERTO LUIZ BRESCIANI DE FONTAN PEREIRA, DEJT 14/02/2020).
Instituto Valentin Carrion © Todos direitos reservados | LGPD Desen. e Adm by vianett