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Ementa
Ives Gandra Martins Filho - TST
RECURSO INFUNDADO - APLICAÇÃO DE MULTA.
AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA
INTRANSCENDÊNCIA DO APELO - RECURSO INFUNDADO - APLICAÇÃO DE MULTA.
1. A decisão ora agravada, reconhecendo a intranscendência do apelo, denegou seguimento ao recurso de revista do Estado Reclamado, na medida em que não preenchido o requisito do art. 896, § 1º-A, I, da CLT.
2. O agravo não investe especificamente contra o fundamento adotado no despacho atacado, limitando-se a renovar sucintamente os argumentos alusivos à responsabilidade subsidiária da administração pública.
3. Assim, não tendo sido combatido o fundamento específico que embasou a decisão agravada, olvidando-se do princípio da dialeticidade recursal, resta evidente a desfundamentação do apelo, razão pela qual não alcança conhecimento, nos moldes do art. 1.010, II e III, e 1.021, § 1º, do CPC e da Súmula 422, I, do TST.
4. Ainda que assim não fosse, de fato, o recurso de revista não satisfaz a exigência do art. 896, § 1º-A, I, da CLT, na medida em que o Estado Reclamado não transcreveu trechos essenciais ao deslinde da controvérsia, relativos à sua culpa in eligendo, largamente analisada pelo TRT. Agravo desprovido, com aplicação de multa. (TST-Ag-RR - 163-44.2017.5.11.0004, IVES GANDRA MARTINS FILHO, DEJT 29/03/2019).
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