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Ementa
Alexandre de Souza Agra Belmonte - TST
AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO TRECHO DA DECISÃO REGIONAL QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE RECURSO DE REVISTA.
AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO TRECHO DA DECISÃO REGIONAL QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA - HABITUALIDADE - INTEGRAÇÃO DE HORAS EXTRAS NAS FÉRIAS E NO 13º SALÁRIO.
A decisão embargada negou provimento ao recurso de revista da reclamada, por não atendimento do art. 896, § 1ºA, I, da CLT. Na decisão restou claro que, além de o trecho transcrito sequer abordar que se tratava de reflexos das horas extras nas férias e no 13º salário, houve fundamento autônomo para se considerar o caráter habitual do pagamento das horas extras, pois os documentos encartados nos autos assim demonstraram. Portanto, tais premissas seriam necessárias para o debate da matéria. Assim, a parte da decisão regional, transcrita pela reclamada nas razões de revista, não atende ao comando do art. 896, § 1º, I-A, da CLT. Embargos declaratórios conhecidos e desprovidos. (TST-ED-AIRR - 2701-40.2013.5.01.0481, 98134, DEJT 15/03/2019).
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