Data da publicação:
Ementa
Márcio Eurico Vitral Amaro - TST
EXECUÇÃO. LEVANTAMENTO DE DEPÓSITO RECURSAL. POSTERIOR DECRETAÇÃO DE FALÊNCIA. ART. 896, § 2º, DA CLT E SÚMULAS 266 E 297, I, DO TST.
EXECUÇÃO. LEVANTAMENTO DE DEPÓSITO RECURSAL. POSTERIOR DECRETAÇÃO DE FALÊNCIA. ART. 896, § 2º, DA CLT E SÚMULAS 266 E 297, I, DO TST.
A admissibilidade do recurso de revista em fase de execuçãode sentença depende de demonstração inequívoca de ofensa direta e literal à Constituição da República, nos termos do artigo 896, § 2º, da CLT e da Súmula 266 do TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. (TST-AIRR-86900-57.2007.5.01.0011, 8ª Turma, Ministro Marcio Eurico Vitral Amaro, DEJT 29/04/2019).
Instituto Valentin Carrion © Todos direitos reservados | LGPD Desen. e Adm by vianett