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Ementa
Cláudio Mascarenhas Brandão - TST
EXECUÇÃO COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO APÓS O DECURSO DO PRAZO LEGAL DE SUSPENSÃO QUESTÃO DE NATUREZA INFRACONSTITUCIONAL.
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA EM FACE DE DECISÃO PUBLICADA NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014.
EXECUÇÃO COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO APÓS O DECURSO DO PRAZO LEGAL DE SUSPENSÃO QUESTÃO DE NATUREZA INFRACONSTITUCIONAL.
Na linha do reiterativo e atual entendimento desta Corte Superior, a controvérsia alusiva a desbloqueio de valores constritos garantidores da execução, bem como ao prosseguimento da execução após o decurso do prazo de suspensão previsto no artigo 6º, §4º, da Lei nº 11.101/2005 , reveste-se de natureza infraconstitucional, a inviabilizar a configuração de afronta direta e literal de dispositivos da Constituição da República, único viés do recurso de revista na fase de execução, nos termos do artigo 896, §2º, da CLT e da Súmula nº 266 do TST. Agravo conhecido e não provido. (TST-Ag-AIRR-412-41.2010.5.02.0052, 7ª Turma, Ministro Claudio Mascarenhas Brandao, DEJT 07/06/2019).
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