RECURSO DE REVISTA Execução

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Ementa

Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira - TST



EXECUÇÃO. 1. NULIDADE. OFENSA AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. 2. REDIRECIONAMENTO. ACIONISTA. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DIRETA DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.



EXECUÇÃO.

1. NULIDADE. OFENSA AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA.

Não se vislumbra qualquer constrangimento no direito de acesso ao Judiciário. O devido processo legal está sendo respeitado e tem-se franqueado à parte a utilização de todos os institutos úteis a cada momento processual, restando assegurado, portanto, o contraditório e a ampla defesa.

2. REDIRECIONAMENTO. ACIONISTA. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DIRETA DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.

O art. 896, § 2º, da CLT é expresso e definitivo, quando pontua que das decisões proferidas pelos Tribunais Regionais do Trabalho ou por suas Turmas, em execução de sentença, inclusive em processo incidente de embargos de terceiro, não caberá Recurso de Revista, salvo na hipótese de ofensa direta e literal de norma da Constituição Federal. Esta é a ordem que a Súmula 266 do TST reitera. Ao aludir a ofensa direta e literal , o preceito, por óbvio, exclui a possibilidade de recurso de revista que se escude em violação de preceitos de status infraconstitucional, que somente por reflexo atingiriam normas constitucionais: ou há ofensa à previsão expressa de preceito inscrito na Carta Magna, ou não prosperará o recurso de revista. Interposto à deriva dos requisitos traçados pelo art. 896, § 2º, da CLT, não merece processamento o recurso de revista interposto contra acórdão prolatado em fase de execução. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (TST-AIRR-1580-12.2012.5.03.0107, ALBERTO LUIZ BRESCIANI DE FONTAN PEREIRA, DEJT 07/02/2020).

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