RECURSO DE REVISTA Admissibilidade (Juízo de)

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Ementa

Maria Helena Mallmann - TST



MATÉRIA NÃO IMPUGNADA POR MEIO DE INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRECLUSÃO.



I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO APÓS A LEI N° 13.015/2014. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. MATÉRIA NÃO IMPUGNADA POR MEIO DE INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRECLUSÃO. INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 DO TST.

A decisão de admissibilidade do presente recurso de revista é posterior a 15/4/2016, portanto, segue a nova sistemática processual estabelecida por esta Corte Superior a partir do cancelamento da Súmula 285/TST e da edição da Instrução Normativa 40/TST. Nessa senda, tem-se que é ônus da parte impugnar, mediante a interposição de agravo de instrumento, os temas constantes do recurso de revista que não foram admitidos, sob pena de preclusão. No caso, verifica-se que a parte deixou de interpor agravo de instrumento em face da decisão do Tribunal Regional que não admitiu o seu recurso de revista em relação ao tema em comento, razão por que fica inviabilizada a análise do apelo em relação a tal matéria, ante a preclusão.

HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AUSÊNCIA DE CREDENCIAL SINDICAL.

Na Justiça do Trabalho, os honorários advocatícios são devidos tão somente quando existente, de forma simultânea, a assistência do Sindicato e a percepção de salário inferior ao dobro do mínimo legal ou a impossibilidade de se pleitear em juízo sem comprometimento do próprio sustento ou da família. Inteligência das Súmulas 219 e 329 do TST. A decisão regional, ao condenar o reclamado ao pagamento de honorários advocatícios, afastando os preceitos das Súmulas nº 219 e 329 do TST, afrontou diretamente o posicionamento pacífico desta Corte Superior. Recurso de revista conhecido e provido. (TST- ARR-21013-29.2013.5.04.0401, 2ª Turma, Ministra Maria Helena Mallmann, DEJT 16/04/2019).

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