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Ementa
Breno Medeiros - TST
AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. APLICAÇÃO DE MULTA.
ACORDO INDIVIDUAL ESCRITO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. VALIDADE. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. APLICAÇÃO DE MULTA.
Conforme registrado na decisão agravada, em que pese o descompasso entre a decisão regional e a jurisprudência desta Corte no que tange à validade do acordo individual escrito de compensação de jornada, a própria argumentação da reclamada evidencia que a hipótese é de banco de horas, o que afasta a possibilidade de reconhecimento da transcendência política ou jurídica apta ao exame da matéria, já que o verbete invocado (Súmula nº 85, I, do TST) não se refere a tal modalidade de compensação de jornada. Por consectário, não se verifica a existência de transcendência social, uma vez que não há plausibilidade em se reconhecer ofensa a dispositivo elencado no rol dos direitos sociais assegurados na Constituição Federal (Capítulo II do Título II da Carta de 1988). Não há transcendência econômica , na medida em que a parcela não tem o condão de comprometer a higidez financeira da parte demandada. Ante a improcedência do recurso, aplica-se à parte agravante a multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC. Considerando ser irrecorrível a decisão colegiada quanto à ausência de transcendência do recurso de revista (artigo 896-A, § 4º, da CLT), bem como que não cabe recurso extraordinário ao STF em matéria de pressupostos de admissibilidade de recursos de competência de outro Tribunal, por ausência de repercussão geral, determina-se a baixa imediata dos autos. Agravo não provido, com imposição de multa e determinação de baixa imediata dos autos. (TST-Ag-RR - 442-62.2017.5.17.0101, BRENO MEDEIROS, DEJT 29/03/2019).
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