RECURSO DE REVISTA - CABIMENTO Sumaríssimo

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Ementa

Dora Maria da Costa - TST



AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO.



AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA.

RITO SUMARÍSSIMO. VÍNCULO DE EMPREGO.

O feito tramita sob a égide do rito sumaríssimo. Assim, nos termos do art. 896, § 9º, da CLT, o recuso de revista somente será admitido por violação direta da Constituição Federal ou por contrariedade a súmula desta Corte ou a súmula vinculante do STF. Consequentemente, a alegação de violação dos arts. 2º, 3º e 818 da CLT e 373 do CPC não impulsiona o conhecimento da revista. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (TST-AIRR - 76-95.2018.5.14.0416, DORA MARIA DA COSTA, DEJT 15/03/2019).

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