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Ementa
Márcio Eurico Vitral Amaro - TST
EXECUÇÃO - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. BENEFÍCIO DE ORDEM.
EXECUÇÃO - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. BENEFÍCIO DE ORDEM.
A admissibilidade do recurso de revista em fase de execução de sentença depende de demonstração inequívoca de ofensa direta e literal à Constituição da República, nos termos do artigo 896, § 2º, da CLT e da Súmula 266 do TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. (TST-AIRR-10781-16.2015.5.01.0483, 8ª Turma, Ministro Marcio Eurico Vitral Amaro, DEJT 29/04/2019).
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