RECURSO DE REVISTA - CABIMENTO Execução de sentença

Data da publicação:

Ementa

Márcio Eurico Vitral Amaro - TST



EXECUÇÃO - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. BENEFÍCIO DE ORDEM.



EXECUÇÃO - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. BENEFÍCIO DE ORDEM.

A admissibilidade do recurso de revista em fase de execução de sentença depende de demonstração inequívoca de ofensa direta e literal à Constituição da República, nos termos do artigo 896, § 2º, da CLT e da Súmula 266 do TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. (TST-AIRR-10781-16.2015.5.01.0483, 8ª Turma, Ministro Marcio Eurico Vitral Amaro, DEJT 29/04/2019).

Instituto Valentin Carrion © Todos direitos reservados | LGPD   Desen. e Adm by vianett

Politica de Privacidade