RECURSO DE REVISTA - CABIMENTO Execução de sentença

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Ementa

Breno Medeiros - TST



EXECUÇÃO. ART. 896, § 2º, DA CLT. RESPONSABILIDADE DE EMPRESA INTEGRANTE DO GRUPO ECONÔMICO. PROCEDIMENTO ADOTADO. MATÉRIA DE NATUREZA INFRACONSTITUCIONAL.



AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA.

EXECUÇÃO. ART. 896, § 2º, DA CLT. RESPONSABILIDADE DE EMPRESA INTEGRANTE DO GRUPO ECONÔMICO. PROCEDIMENTO ADOTADO. MATÉRIA DE NATUREZA INFRACONSTITUCIONAL.

Nos termos do art. 896, § 2º, da CLT e da Súmula nº 266 desta Corte, a admissibilidade do recurso de revista interposto na fase de execução está limitada à demonstração de violação direta e literal de dispositivo da Constituição Federal. A questão debatida no recurso de revista diz respeito à alegação da reclamada no sentido de que o reconhecimento da existência de grupo econômico demandaria a instauração de procedimento próprio, especificamente o incidente de desconsideração da personalidade jurídica, nos termos dos artigos 133 a 137 do CPC de 2015. Nesse contexto, eventual ofensa ao art. 5º, incisos XXXV, LIV e LV, da Constituição Federal somente ocorreria de maneira reflexa ou indireta, pois primeiro seria necessário demonstrar-se ofensa à legislação infraconstitucional mencionada. Agravo não provido. (TST-Ag- AIRR-10108-73.2016.5.03.0146, 5ª Turma, Ministro Breno Medeiros, DEJT 03/05/2019).

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