MULTA Agravo interno. CPC/15, art. 1.021

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Ementa

José Roberto Freire Pimenta - TST



PETROLEIRO. JORNADA 14X21. DESRESPEITO À NORMA COLETIVA QUE PREVIA SISTEMA COMPENSATÓRIO DE FOLGAS PROPORCIONAIS. INVALIDADE.



PETROLEIRO. JORNADA 14X21. DESRESPEITO À NORMA COLETIVA QUE PREVIA SISTEMA COMPENSATÓRIO DE FOLGAS PROPORCIONAIS. INVALIDADE.

Este Relator explicitou, de forma clara e completa, as razões pela qual concluiu que não ficou demonstrada violação dos artigos 7º, incisos VI e XXVI, da Constituição Federal, 7º da Lei nº 5.811/72, 767 da CLT e 884 do Código Civil, tampouco contrariedade à Súmula nº 85, item III, do TST. Destacou-se que não há como validar o regime compensatório de folgas proporcionais previsto em acordo coletivo para o empregado petroleiro, pois, consoante as premissas fáticas expressamente registradas, insuscetíveis de alteração nesta instância de natureza extraordinária (Súmula nº 126 do TST), verifica-se que a reclamada não observou a proporcionalidade estabelecida na norma coletiva de 1 dia de trabalho para 15 de folga. Constata-se, portanto, o evidente inconformismo da reclamada com a solução dada ao litígio, porquanto, na decisão ora agravada, consignaram-se os fundamentos fáticos e jurídicos a pautar a conclusão de não provimento do seu agravo de instrumento. Dessa forma, a interposição do agravo é flagrantemente ofensiva aos princípios da celeridade processual e do devido processo legal, de modo que se revela cabível a aplicação de multa de 2% sobre o valor corrigido da causa, nos termos do artigo 1.021, § 4º, do CPC/2015. Agravo desprovido. (TST-Ag-AIRR-2834-82.2013.5.01.0481, 2ª Turma, Ministro Jose Roberto Freire Pimenta, DEJT 03/05/2019).

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