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Ementa
Katia Magalhães Arruda - TST
RECURSO DE REVISTA CONTRA ACÓRDÃO DO REGIONAL PROFERIDO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO CABIMENTO. SÚMULA Nº 218 DO TST
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.015/2014.
FASE DE EXECUÇÃO. RECURSO DE REVISTA CONTRA ACÓRDÃO DO REGIONAL PROFERIDO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO CABIMENTO. SÚMULA Nº 218 DO TST
1 - Os argumentos da parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática
2- Nos termos da Súmula nº 218 do TST, é incabível recurso de revista interposto de acórdão do Regional prolatado em agravo de instrumento.
3 - No caso concreto, cabível a aplicação da multa, visto que a parte insiste no debate sobre matéria decidida monocraticamente sobre a qual há pacífica jurisprudência desta Corte Superior no mesmo sentido.
4 - Está configurada a improcedência do agravo, pois os agravantes não buscam desconstituir o fundamento da decisão agravada, e demonstram o intuito de protelar o andamento do feito, que configura litigância de má-fé, sendo cabível a imposição de multa.
5 - Agravo a que se nega provimento com aplicação de multa. (TST-Ag- AIRR-1-83.2017.5.02.0009, 6ª Turma, Ministra Katia Magalhaes Arruda, DEJT 07/06/2019).
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