RECURSO DE EMBARGOS Requisitos / Pressupostos / Procedimentos

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Ementa

Guilherme Caputo Bastos - TST



VIOLAÇÃO DE LEI. EXAME. IMPOSSIBILIDADE. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. INIDONEIDADE. NÃO PROVIMENTO.



INADMISSIBILIDADE. JUSTIÇA GRATUITA. VIOLAÇÃO DE LEI. EXAME. IMPOSSIBILIDADE. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. INIDONEIDADE. NÃO PROVIMENTO.

1. Correta a decisão que denega seguimento aos embargos, por não atendidos os pressupostos de admissibilidade previstos no artigo 894, II, da CLT, se se trata de recurso interposto na vigência da Lei nº 13.015/2014, que, como se sabe, restringiu o cabimento do referido apelo à hipótese de demonstração de divergência jurisprudencial, tornando inócua a alegação de ofensa a dispositivos de lei federal e da Constituição Federal.

2. Por essa razão, deixa-se de apreciar a violação apontada aos artigos 5º, LIV , LV e LXXIV, da Constituição Federal e 98 do NCPC.

3. Em relação à divergência jurisprudencial transcrita nos embargos e renovada no presente agravo, impende registrar que os arestos colacionados não atendem à diretriz contida no item I da Súmula nº 337. Isso porque a parte embargante não cuidou de indicar a fonte oficial em que publicados os aludidos julgados, tampouco juntou aos autos as respectivas fotocópias na íntegra. E, ainda que assim não fosse, inexiste no acórdão embargado tese jurídica apta a ser confrontada com os arestos colacionados nos embargos, visto que aplicada a diretriz compendiada no item I da Súmula nº 422 como fundamento ao não provimento do agravo interposto pela reclamada.

4. Decisão agravada que ora se mantém.

5. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. (TST-Ag-E-Ag-AIRR - 10432-07.2016.5.03.0003, GUILHERME AUGUSTO CAPUTO BASTOS, DEJT 29/03/2019).

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