Data da publicação:
Ementa
Augusto Cesar Leite de Carvalho - TST
RECURSO DE EMBARGOS
RECURSO DE EMBARGOS REGIDO PELA LEI 13.015/2014.
DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE PENSÃO. SUCESSÃO TRABALHISTA. ESTRADA DE FERRO SOROCABANA. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO CONFIGURADA.
A tese sustentada pelo Estado de São Paulo para demonstrar divergência jurisprudencial está relacionada com a inexistência de sucessão trabalhista da FEPASA pela CPTM nos termos consignados pelo Tribunal Regional. Ocorre que, no caso, a Turma não emitiu tese a respeito do tema de mérito. Apenas afirmou que o fato de o Tribunal Regional ter decidido com base na interpretação de leis estaduais impedia que se concluísse pela violação dos artigos 10 e 448 da CLT e 37, XII, da Constituição Federal, e, que os arestos paradigmas apresentados de forma válida eram inespecíficos. Não há, pois, decisão de mérito que possa ensejar o confronto de teses com os arestos paradigmas, na forma da diretriz preconizada na Súmula 296, I, do TST. Recurso de embargos não conhecido. (TST-E-ED-ARR - 2002-98.2012.5.02.0079, Augusto Cesar Leite de Carvalho, DEJT 10/05/2019).
Instituto Valentin Carrion © Todos direitos reservados | LGPD Desen. e Adm by vianett