RECURSO DE EMBARGOS Cabimento

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Ementa

José Roberto Freire Pimenta - TST



AGRAVO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR PELA QUAL FOI DENEGADO SEGUIMENTO AOS EMBARGOS INTERPOSTOS CONTRA DECISÃO COLEGIADA DESTA SBDI-1. AGRAVO INTERPOSTO CONTRA DESPACHO DENEGATÓRIO DE SEGUIMENTO DE RECURSO DE EMBARGOS MANIFESTAMENTE INCABÍVEL. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. MULTA.



AGRAVO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR PELA QUAL FOI DENEGADO SEGUIMENTO AOS EMBARGOS INTERPOSTOS CONTRA DECISÃO COLEGIADA DESTA SBDI-1. AGRAVO INTERPOSTO CONTRA DESPACHO DENEGATÓRIO DE SEGUIMENTO DE RECURSO DE EMBARGOS MANIFESTAMENTE INCABÍVEL. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. MULTA.

Trata-se de agravo interposto contra decisão monocrática deste Relator pela qual foi denegado seguimento ao recurso de embargos interposto contra decisão colegiada desta Subseção I em que não se conheceu do agravo interposto contra decisão da Presidente da Turma denegatória do recurso de embargos. Nos termos dos artigos 894, inciso II, da CLT e 258 do RITST, cabem embargos das decisões das Turmas que divergirem entre si ou das decisões proferidas pela Seção de Dissídios Individuais ou contrárias a súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho ou súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal. Logo, é manifestamente incabível recurso de embargos contra qualquer decisão proferida por esta Subseção, razão pela qual o apelo a que se visa destrancar com este agravo não merece admissibilidade. Assim, verificando-se que a decisão agravada não merece reparos, não havendo a parte demonstrado qualquer desacerto, nos termos da fundamentação expendida, impõe-se a aplicação de multa no importe de 1% sobre o valor atualizado da causa a ser revertida em favor do reclamante, nos termos dos artigos 1.021, § 4º, do CPC de 2015 e 3º, inciso XXIX, da Instrução Normativa nº 39/2016. Agravo desprovido. (TST-Ag-Ag-E-AgR-AIRR - 779-86.2014.5.03.0023, Jose Roberto Freire Pimenta, DEJT 12/04/2019).

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