RECURSO DE EMBARGOS Cabimento

Data da publicação:

Ementa

Breno Medeiros - TST



AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO DE EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 - CARGO DE CONFIANÇA. BANCÁRIO. ENQUADRAMENTO NO ART. 224, § 2º, DA CLT. PROVA DIVIDIDA. ÔNUS DA PROVA.



AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO DE EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 - CARGO DE CONFIANÇA. BANCÁRIO. ENQUADRAMENTO NO ART. 224, § 2º, DA CLT. PROVA DIVIDIDA. ÔNUS DA PROVA.

Extrai-se da decisão embargada que o TRT manteve o enquadramento das atividades exercidas pelo reclamante nas disposições do art. 224, § 2º, da CLT ao fundamento de ter restado incontroverso o exercício do cargo de gerente de pessoas jurídicas, cumprindo jornada contratual de oito horas diárias e recebendo gratificação de função superior a 1/3 de seu salário.

A partir de tais premissas e com fulcro na Súmula 287 do TST, entendeu que havia presunção relativa do referido enquadramento, atribuindo ao reclamante o ônus de sua elisão, do qual este não houvera se desincumbido, porquanto a prova testemunhal restara dividida. A c. 1ª Turma desta Corte, por sua vez, entendeu que houve equívoco na distribuição do ônus da prova, invertendo-o em desfavor do reclamado e determinando o retorno dos autos ao TRT de origem para reexame da controvérsia.

O recurso de embargos não prospera pela senda da contrariedade à Súmula 287 do TST, seja porque não houve exame do mérito acerca do enquadramento do reclamante, seja porque sua diretriz não trata da tese vertida no acórdão embargado, atinente à distribuição do ônus da prova. Não atendidas, pois, as exigências do art. 894, II, da CLT. Agravo regimental conhecido e desprovido (TST-AgR-ERR- 183900-03.2008.5.15.0021, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, Ministro Breno Medeiros, DEJT 07/06/2019).

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