RECURSO DE EMBARGOS Cabimento

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Ementa

Breno Medeiros - TST



DIFERENÇAS SALARIAIS. ISONOMIA. FUNÇÕES ANÁLOGAS. ARTIGO 358 DA CLT. SÚMULA 296, I, DO TST.



DIFERENÇAS SALARIAIS. ISONOMIA. FUNÇÕES ANÁLOGAS. ARTIGO 358 DA CLT. SÚMULA 296, I, DO TST.

O artigo 894, II, da CLT, com redação dada pela Lei nº 13.015/2014, restringe o manejo do recurso de embargos à demonstração de divergência jurisprudencial entre as Turmas desta Corte e entre estas e a SBDI-1 do TST ou contrárias a súmula do TST ou a orientação jurisprudencial desta Subseção ou a súmula vinculante do STF. Por sua vez, nos termos da Súmula 296, I, do TST, a especificidade do aresto paradigma reside na interpretação divergente de um mesmo dispositivo legal a partir de premissas fáticas idênticas. A egrégia 3ª Turma não conheceu do recurso de revista do reclamante quanto à pretensão de isonomia salarial, fundada no artigo 358 da CLT, tendo por base as premissas fáticas contidas no acórdão regional de que as funções exercidas pelo reclamante e pelo paradigma indicado eram diversas. Os dois únicos arestos paradigmas transcritos no recurso de embargos e reproduzidos no agravo destoam do quadro fático dos autos, pois dispõem sobre casos em que as funções desempenhadas pelo trabalhador e pelo paradigma eram análogas. Não há como concluir, a partir das premissas registradas no acórdão embargado, sobre ser a mesma situação de que tratam os modelos paradigmas indicados, a exemplo do aresto oriundo da 6ª Turma, em que se concluiu que as funções exercidas pelo reclamante e pelo paradigma estrangeiro, Diretor de Recursos Humanos e Diretor de Engenharia, respectivamente, eram análogas. Considerando que a Súmula 296, I, do TST consagra a especificidade do aresto a partir de teses contrárias assentadas em fatos idênticos, restam, pois, desatendidas suas exigências. Agravo conhecido e desprovido. (TST-Ag-E-ED-ARR - 101100-30.2008.5.03.0027, BRENO MEDEIROS, DEJT 29/03/2019).

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