TST - INFORMATIVOS 2020 226 - 29 de setembro

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Acordãos na integra

Cláudio Mascarenhas Brandão - TST



RECURSO DE REVISTA ADESIVO INTERPOSTO PELA RECLAMADA. INCABÍVEL. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE DAS DECISÕES.



RECURSO DE REVISTA ADESIVO INTERPOSTO PELA RECLAMADA. INCABÍVEL. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE DAS DECISÕES.

A ré interpôs recurso de revista, o qual não foi admitido por intempestividade. Posteriormente, apresentou contrarrazões ao recurso de revista do autor e também recurso de revista adesivo. Ocorre que, quando da interposição do primeiro recurso, a parte exerceu o seu direito de se insurgir contra o acórdão regional, operando-se, assim, a preclusão consumativa. Desse modo, a ré não poderia interpor novo apelo revisional para atacar a mesma decisão, ainda que o primeiro tenha sido inadmitido por intempestividade, sob pena de violação do princípio da unirrecorribilidade das decisões. Agravo conhecido e não provido. (TST-Ag-ARR-1734-91.2013.5.15.0032, 7ª Turma, rel. Min. Cláudio Mascarenhas Brandão, DEJT 09/10/2020).

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