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Ementa - TRT
Paulo Eduardo Vieira de Oliveira - TRT/SP
Encerramento da recuperação judicial. Apelação no juízo cível. Prosseguimento da execução nesta justiça especializada.
A própria executada informou nos autos que o Juízo Cível, em 11/08/2017, decretou o encerramento da Recuperação Judicial concedida em 23/10/2012, conforme se constata a f. 212/216. Em que pese a executada ter informado que essa decisão ainda não transitou em julgado, é certo que os recursos de apelação têm efeito apenas devolutivo. Portanto, entendo que é possível o prosseguimento da execução em face da executada PASSAREDO TRANSP AÉREOS LTDA (RECUP JUDICIAL), nesta Justiça Especializada. Agravo de petição do exequente a que se dá provimento. (TRT/SP - 00011546520105020311 - AP - Ac. 3ªT 20190179818 - Rel. Paulo Eduardo Vieira de Oliveira - DeJT 23/10/2019).
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