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Ementa
Katia Magalhães Arruda - TST
COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. HABILITAÇÃO DO CRÉDITO NO JUÍZO UNIVERSAL DA FALÊNCIA
COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. HABILITAÇÃO DO CRÉDITO NO JUÍZO UNIVERSAL DA FALÊNCIA
1 - O Tribunal Regional decidiu pelo prosseguimento da execução contra empresa em recuperação judicial na Justiça do Trabalho, mesmo após o crédito ter sido regularmente apurado.
2 - Entretanto, segundo o entendimento desta Corte, compete à Justiça do Trabalho julgar as ações trabalhistas ajuizadas contra massa falida e contra empresa em recuperação judicial, até a apuração final do quantum debeatur. Assim, a competência da Justiça do Trabalho cessa com a apuração do crédito trabalhista, de forma que qualquer ato executório passa a ser de competência do Juízo de Falência, onde o crédito deve ser habilitado.
3 - Recurso de revista conhecido e provido. (TST-RR - 11380-29.2014.5.01.0017, KATIA MAGALHAES ARRUDA, DEJT 14/02/2020).
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