TRT 02/SP - BOLETIM DE JURISPRUDÊNCIA - 2021 0003 - 19/02/2021

Data da publicação:

Acordãos na integra

Marcos Neves Fava - TRT/02



Recuperação Judicial Execução.



Recuperação Judicial Execução. Empresa em recuperação judicial. Inscrição no BNDT. Incompetência da Justiça do Trabalho. Inexistência. Ato executório ilícito. Inocorrência. Precedente do STJ. A cessação dos atos executórios no plano processual, com o advento da recuperação judicial do devedor, não importa a solução da dívida no plano material. Esta subsiste, até efetiva satisfação. Ainda que seja deferido o processamento da recuperação judicial com a respectiva suspensão das ações e execuções, podem ser mantidas anotações em órgãos de proteção ao crédito, de que o BNDT é espécie. Assenta-se nessa linha a jurisprudência do STJ, como se pode ler no Agravo Regimental no Agravo em Recurso Especial nº 55.406 - SP (2011/0159114-8). Recurso não provido. (TRT/SP-1001220-92.2013.5.02.0385 - 15ª Turma - AP - Rel. Marcos Neves Fava - DeJT 18/12/2020).

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