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Ementa
Milton V. Thibau de Almeida - TRT/MG
RECUPERAÇÃO JUDICIAL - DEPÓSITO RECURSAL - LEVANTAMENTO DE DEPÓSITO
DEPÓSITO RECURSAL EFETUADO ANTES DA DECRETAÇÃO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL. LIBERAÇÃO. POSSIBILIDADE. O depósito recursal efetuado antes do deferimento do prosseguimento da recuperação judicial pode ser liberado, em fase de execução definitiva, por não mais integrar o patrimônio da empresa recuperanda. Assim, uma vez que esse montante não poderia ser contabilizado pelo Juízo da recuperação, porque destacado do patrimônio da empresa, a sua liberação em nada compromete a finalidade da recuperação judicial. (TRT-MG-0010826-83.2017.5.03.0098 (AP), Milton V.Thibau de Almeida, DEJT 07/05/2021).
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