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Acordãos na integra
Dora Maria da Costa - TST
RECURSO ORDINÁRIO. RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL. NÃO CABIMENTO. ARTS. 988 DO CPC E 210 DO RI -TST.
RECURSO ORDINÁRIO. RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL. NÃO CABIMENTO. ARTS. 988 DO CPC E 210 DO RITST.
À luz dos arts. 988 do CPC e 210 do RITST, de fato, a presente reclamação constitucional se mostra incabível, tendo em vista que está amparada na alegação de inobservância de verbete sumulado de Tribunal Regional, ou seja, não se amolda às hipóteses previstas no Código de Processo Civil, tampouco no Regimento Interno desta Corte Superior Trabalhista, quais sejam garantia de observância de enunciado de súmula vinculante e de decisão do Supremo Tribunal Federal em controle concentrado de constitucionalidade e garantia de observância de acórdão proferido em incidentes de assunção de competência, de resolução de demandas repetitivas e de julgamento de recursos repetitivos. Recurso ordinário conhecido e não provido. (TST-RO-587-82.2017.5.08.0000, 8ª Turma, rel. Min. Dora Maria da Costa, DEJT 18/09/2020).
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