TRT 02/SP - BOLETIM DE JURISPRUDÊNCIA - 2019 12 - 2019

Data da publicação:

Ementa - TRT

Davi Furtado Meirelles - TRT/SP



Rescisão negativa. Cobrança do saldo. Impossibilidade.



A homologação quita os valores resultantes da rescisão contratual, sendo a regra do § 5º do art. 477 da CLT uma norma de resguardo de haveres ao trabalhador, que não pode ficar jungido a instâncias anteriores ao encerramento do contrato. Por essa razão a chamada rescisão negativa não pode existir, podendo, no máximo, resultar zerada. Recurso Ordinário patronal não provido. (PJe TRT/SP 10007844820185020292 - 14ªTurma - RO - Rel. Davi Furtado Meirelles - DeJT 8/05/2019).

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