TST - INFORMATIVOS 2020 228 - 27 de outubro

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Guilherme Caputo Bastos - TST



DIFERENÇAS SALARIAIS. REGULAMENTOS DE PESSOAL DO BRDE. REESCALONAMENTO DOS EMPREGADOS DO RPII. RESOLUÇÃO Nº 2151/2008. ISONOMIA. NÃO CONHECIMENTO.



DIFERENÇAS SALARIAIS. REGULAMENTOS DE PESSOAL DO BRDE. REESCALONAMENTO DOS EMPREGADOS DO RPII. RESOLUÇÃO Nº 2151/2008. ISONOMIA. NÃO CONHECIMENTO.

Trata-se de debate em torno dos Regulamentos de Pessoal do BRDE – RPI e RPII, a fim de averiguar se a alteração, concedida por meio da Resolução nº 2151/2008, aos empregados vinculados ao Regulamento de Pessoal II, conferiu vantagem salarial, em detrimento dos empregados vinculados ao Regulamento de Pessoal I, acarretando ofensa ao Princípio da Isonomia. No caso, o egrégio Tribunal Regional deixou consignada a coexistência de dois regulamentos distintos, dentro dos ditames da Súmula nº 51, com direitos e obrigações diferentes para cada um. Firmou entendimento de que não há violação ao princípio da igualdade ou da isonomia a assimetria de tratamento dispensado aos empregados pertencentes a regramentos distintos. Ainda, ficou expresso que a Resolução nº 2151/2008 do BRDE reduziu os níveis salariais do RPII de 35 para 25, com manutenção do mesmo salário inicial, evidenciado o reescalonamento e não mero aumento salarial, afastando a possibilidade de ofensa ao Princípio da Isonomia. Nesse contexto, em vista do quadro fático delineado no acórdão do Tribunal Regional, insuscetível de reexame nesta fase extraordinária, a alteração promovida aos empregados do Regulamento de Pessoal II, por meio de reescalonamento de níveis salariais, conquanto tenha trazido vantagens pecuniárias, não viola o Princípio da Isonomia, uma vez que foi dado tratamento diferenciado a empregados em condições distintas de admissão e regidos por regulamento distinto, com diferentes obrigações e direitos. Precedentes. Recurso de revista de que não se conhece. (TST-RR-503-27.2015.5.12.0037, Guilherme Augusto Caputo Bastos, DEJT 29/10/2020).

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