TST - INFORMATIVOS 2020 215 - 09 de março

Data da publicação:

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais

Maria Cristina Irigoyen Peduzzi - TST



Plano de cargos e salários. Modificação dos critérios contidos em anexo da norma regulamentar para a progressão funcional no curso do contrato de trabalho. Alteração contratual lesiva. Não configuração. Súmula nº 51, I, do TST.



Plano de cargos e salários. Modificação dos critérios contidos em anexo da norma regulamentar para a progressão funcional no curso do contrato de trabalho. Alteração contratual lesiva. Não configuração. Súmula nº 51, I, do TST.

Não configura alteração contratual lesiva a mera adequação textual de anexo de norma regulamentar, mormente quando se verifica que o anexo – parte acessória da norma –, está em descompasso com a totalidade do conteúdo da parte principal do regulamento. No caso, a empresa pública verificou que o anexo do seu plano de cargos e salários continha dispositivo dissonante com a norma regulamentar e com a realidade da empresa, corrigindo-o a tempo e modo, modificando os critérios para a progressão funcional. A correção deu-se, sobretudo, pelo fato de que a empresa é integrante da Administração Pública indireta e possui o poder-dever de rever e corrigir seus atos que contenham algum vício. Assim, a hipótese apresenta peculiaridade que afasta a aplicação geral do item I da Súmula nº 51 do TST. Sob esse entendimento, a SBDI-I, por maioria, conheceu dos embargos e, no mérito, deu-lhes provimento para restabelecer o acórdão proferido pelo Tribunal Regional, que julgou improcedentes os pedidos da reclamação trabalhista. Vencidos os Ministros Hugo Carlos Scheuermann, Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira e José Roberto Freire Pimenta. (TST-E-ED-RR-975-54.2015.5.22.0003, SBDI-I, rel. Min. Hugo Carlos Scheuermann, red. p/ acórdão Min. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, 13.2.2020).

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