Data da publicação:
Precedente Administrativo 101 a 125
Ministério do Trabalho e Previdência Social
117. FORMALIZAÇÃO DE RECIBOS TRABALHISTAS. DATA PRÉ-ASSINALADA.
PRECEDENTE ADMINISTRATIVO Nº 117 DO MTE
FORMALIZAÇÃO DE RECIBOS TRABALHISTAS. DATA PRÉ-ASSINALADA.
A mera pré-assinalação da data não é elemento suficiente para caracterizar a infração por deixar de formalizar recibo que ateste o cumprimento de obrigação trabalhista. (MTE, Precedente Administrativo 117).
REFERÊNCIA NORMATIVA: art. 320, caput do CC c/c art. 8º, §1º da CLT.
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