PROVA Onus da prova

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Ementa

Márcio Eurico Vitral Amaro - TST



ÔNUS DA PROVA.



ÔNUS DA PROVA.

Esta Oitava Turma entende, em observância ao princípio da aptidão para a prova, que, em se tratando de fato impeditivo e/ou extintivo do direito do reclamante, o ônus da prova quanto à fiscalização do contrato celebrado com a prestadora de serviços é do ente público, o que atrai a sua responsabilização subsidiária, nos moldes da Súmula 331, V, do TST. Recurso de revista não conhecido. (TST-RR - 12032-07.2016.5.15.0140, MARCIO EURICO VITRAL AMARO, DEJT 29/03/2019).

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