PROVA Onus da prova

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Antônio Gomes de Vasconcelos - TRT/MG



JORNADA DE TRABALHO - INTERVALO INTRAJORNADA - PRÉ-ASSINALAÇÃO. Nessa hipótese, inverte-se o ônus da prova



INTERVALO INTRAJORNADA - PRÉ-ASSINALAÇÃO - O art. 74, parágrafo 2º, da CLT faculta ao empregador pré-assinalar o intervalo intrajornada nos cartões de ponto. Nessa hipótese, inverte-se o ônus da prova, competindo ao reclamante demonstrar a inautenticidade dos registros do intervalo, os quais se presumem verdadeiros. (TRT03-0010817-88.2019.5.03.0054 (RO), Antônio Gomes de Vasconcelos, DEJT 05/04/2021).

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