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Ementa
Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira - TST
ÔNUS DA PROVA.
ÔNUS DA PROVA.
1. O Regional concluiu pela improcedência do pedido referente ao intervalo intrajornada, por insuficiência de provas.
2. A valoração dos meios de prova ofertados pela parte constitui prerrogativa do julgador, pelo princípio da persuasão racional, (CPC, art. 371). Assim, não há que se falar em equívoco quanto às regras de distribuição do ônus da prova, quando o julgador, confrontando o acervo instrutório dos autos, reputa não comprovados os fatos constitutivos do direito postulado. Recurso de revista não conhecido. (TST-ARR-457-94.2016.5.23.0005, 3ª Turma, Ministro Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, DEJT 07/06/2019).
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