PROVA Onus da prova

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Ementa

Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira - TST



VÍNCULO DE EMPREGO. ÔNUS DA PROVA.



DESCABIMENTO.

VÍNCULO DE EMPREGO. ÔNUS DA PROVA.

A Corte de origem, ao analisar o conjunto probatório dos autos, concluiu que a reclamada se desincumbiu do ônus de provar que a prestação de serviços ocorreu em moldes diversos daqueles preconizados no art. 3ª da CLT, fato impeditivo do direito do autor. Diante da realidade fática descrita na decisão ora recorrida, não se evidencia má aplicação das regras de distribuição do ônus da prova, não se cogitando de maltrato aos dispositivos legais apontados. Qualquer outra conclusão demandaria o reexame de fatos e provas, iniciativa infensa à instância extraordinária, nos termos da Súmula 126 do TST. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (TST-AIRR - 1000970-20.2016.5.02.0461, Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, DEJT 12/04/2019).

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