TRT 02/SP - BOLETIM DE JURISPRUDÊNCIA - 2020 0002 - 31/01/2020

Data da publicação:

Ementa - TRT

Jane Granzoto Torres Da Silva - TRT/SP



NULIDADE PROCESSUAL Cerceamento de Defesa Inversão do ônus da prova e da ordem dos depoimentos pelo juízo. Nulidade por cerceamento de defesa não caracterizada. Artigos 765 da CLT e 370 do CPC.



Inversão do ônus da prova e da ordem dos depoimentos pelo juízo. Nulidade por cerceamento de defesa não caracterizada. Artigos 765 da CLT e 370 do CPC. A inversão dos depoimentos ou mesmo da oitiva das testemunhas está dentro do poder judicante do Magistrado, não configurando, por si só, a ocorrência de qualquer nulidade procedimental, à míngua da inequívoca demonstração de prejuízo, mormente quando não obstada à parte a realização de qualquer meio de prova efetivamente pertinente e útil à solução da controvérsia. Longe de caracterizar cerceamento de defesa, a conduta adotada pela MMª. Vara de Origem encontra respaldo nas disposições contidas nos arts. 370 do CPC e 769 da CLT, restando respeitados os princípios do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório, insculpidos no art. 5º, LIV e LV, da Carta Magna. Recurso ordinário a que se nega provimento, no particular. (TRT/SP-10010976820185020434 - 6ªTurma - RO - Rel. Jane Granzoto Torres da Silva - DeJT 1/08/2019).

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