PROVA Horas extras

Data da publicação:

Ementa

Luiz Philippe Vieira de Mello Filho - TST



CONHECIMENTO DO RECURSO ORDINÁRIO DO AUTOR - OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. HORAS EXTRAORDINÁRIAS - ÔNUS DA PROVA - SÚMULA Nº 338 DO TST.



AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA.

CONHECIMENTO DO RECURSO ORDINÁRIO DO AUTOR - OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE.

Nos termos da Súmula nº 422, III, do TST, o recurso ordinário possui efeito devolutivo amplo, cabendo o não conhecimento por ausência de impugnação apenas quando a motivação é inteiramente dissociada dos fundamentos da sentença, o que não se verificou no caso dos autos.

HORAS EXTRAORDINÁRIAS - ÔNUS DA PROVA - SÚMULA Nº 338 DO TST.

Nos termos da Súmula nº 338, I e III, desta Corte, na hipótese de não serem apresentados cartões de ponto pela reclamada ou de serem considerados inválidos aqueles colacionados pelo empregador por consignarem jornada invariável, determinar-se-á a inversão do ônus probante, incumbindo ao empregador demonstrar que o autor laborava efetivamente nas jornadas registradas naqueles documentos, sob pena de presumir-se verdadeira a jornada indicada na exordial. No caso dos autos, o contexto fático-probatório delineado no acórdão regional, insuscetível de reexame nesta fase processual, nos termos da Súmula nº 126 do TST, demonstra que a reclamada não logrou êxito em elidir a presunção gerada em favor do reclamante. Agravo desprovido. (TST-Ag-AIRR-1947-64.2013.5.02.0063, 7ª Turma, Ministro Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, DEJT 03/05/2019).

Instituto Valentin Carrion © Todos direitos reservados | LGPD   Desen. e Adm by vianett

Politica de Privacidade