Data da publicação:
Acordão - TRT
Flávio Antonio Camargo de Laet - TRT/SP
05 - Diários de bordo não impugnados e não invalidados.
Tempo de direção. Tempo de espera. Intervalos. Diários de bordo não impugnados e não invalidados. De plano, importante consignar que em nenhum momento o obreiro impugnou os diários de bordo juntados pela recda, tampouco arguiu falsidade material ou ideológica dos mesmos, tanto é que não produziu prova testemunhal, e, além disso, utilizou de tais controles para confeccionar o seu inconsistente "demonstrativo de diferenças" às fls. 265. Portanto, não há razões e motivos para simplesmente desconsiderar os diários de bordo trazidos pela empregadora. (TRT/SP 1000166-74.2017.5.02.0313 - 12ª Turma - ROT - Rel. Flávio Antonio Camargo de Laet - DeJT 11/02/2021).
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