TST - INFORMATIVOS 2021 235 - de 05 a 19 de abril

Data da publicação:

Acordão - TST

Maria Helena Mallmann - TST



À AUDIÊNCIA PARA PRESTAR DEPOIMENTO PESSOAL. IMPUGNAÇÃO DE CARTÕES DE PONTO JUNTADOS À CONTESTAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE PROVA PRÉCONSTITUÍDA. MÁ APLICAÇÃO DA SÚMULA 74, II, DO TST



CARTÕES DE PONTO APÓCRIFOS. VALIDADE. O simples fato de não constar a assinatura do empregado nos cartões de ponto apresentados pelo empregador não é suficiente para implicar a invalidade da prova. Não existe previsão legal exigindo a assinatura dos documentos de controle de jornada pelo trabalhador. É este o entendimento adotado pela jurisprudência majoritária desta Corte, pelo que incide o óbice da Súmula 333 do TST. Precedentes. Agravo de instrumento a que se nega provimento.

CONFISSÃO DA RECLAMADA. NÃO COMPARECIMENTO À AUDIÊNCIA PARA PRESTAR DEPOIMENTO PESSOAL. IMPUGNAÇÃO DE CARTÕES DE PONTO JUNTADOS À CONTESTAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. MÁ APLICAÇÃO DA SÚMULA 74, II, DO TST. Na hipótese, a reclamada não compareceu à audiência de instrução em que seriam produzidas provas, embora tenha comparecido à audiência inaugural para apresentação de contestação e documentos. O Tribunal Regional consignou que "os cartões de ponto que ostentam marcação de variadas jornadas elastecidas têm força probante", concluindo que os documentos colacionados pela Reclamada devem prevalecer sobre a jornada alegada na inicial pelo Reclamante, uma vez que "era extremamente extensa para ser cumprida em um contrato que perdurou por treze anos". Ocorre que houve impugnação do reclamante em face dos documentos juntados pela reclamada, inclusive especificamente aos controles de jornada. Sendo assim, seria a instrução processual o momento para o autor demonstrar a veracidade das suas alegações, notadamente com a prova testemunhal e o depoimento pessoal do preposto da ré, o que, obviamente, deixou de ser possível com a ausência da ré. É por isso que a presunção de veracidade das alegações da inicial, neste caso concreto, também alcança a jornada de trabalho e não podem ser considerados prova pré-constituída os cartões de ponto juntados pela ré que foram devidamente impugnados. Acrescente-se que a verificação de impugnação pelo autor dos documentos juntados pela ré é questão processual necessária para a definição ou não da aplicação da Súmula 74, II, do TST, e tal avaliação não constitui reexame de prova. Demonstrada má aplicação da Súmula 74, II, do TST. Recurso de revista conhecido e provido. (TST-RR - 11417-12.2013.5.01.0043, Maria Helena Mallmann, DEJT 30/04/2021).

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