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Ementa
Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira - TST
NULIDADE. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. LAUDO PERICIAL.
NULIDADE. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. LAUDO PERICIAL.
Revela o Eg. Regional que no caso dos autos, o laudo técnico mostrou-se bem elaborado, claro, objetivo e contém os elementos necessários ao deslinde da controvérsia. A determinação ou o indeferimento da produção de prova constituem prerrogativas do Juízo, com esteio nos arts. 370 e 371 do CPC e 765 da CLT. Logo, não há nulidade a ser declarada quando o juiz forma seu convencimento com lastro no estado instrutório dos autos. Recurso de revista não conhecido. (TST-RR - 1000483-84.2018.5.02.0039, ALBERTO LUIZ BRESCIANI DE FONTAN PEREIRA, DEJT 14/02/2020).
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