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Ementa
Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira - TST
1. HORAS EXTRAS. TRABALHO EXTERNO. MOTORISTA. 2. PRÊMIO POR QUILÔMETROS RODADOS. APLICAÇÃO DA SÚMULA 340 DO TST.
RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014 - DESCABIMENTO. LEI 5.869/73.
1. HORAS EXTRAS. TRABALHO EXTERNO. MOTORISTA. Nos termos da Súmula 338, I, do TST, a não apresentação dos cartões de ponto implica presunção relativa de veracidade da jornada apontada na petição inicial. Não obstante, caso a jornada se apresente inverossímil, cumpre ao magistrado arbitrá-la segundo critérios de razoabilidade.
2. PRÊMIO POR QUILÔMETROS RODADOS. APLICAÇÃO DA SÚMULA 340 DO TST. Decisão em conformidade com a Súmula 340/TST não desafia recurso de revista. (...) Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (TST-AIRR-2512-64.2013.5.23.0056, Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, DEJT 19/08/2016)
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